
Justiça autoriza servidores da Cultura a não retornar ao trabalho presencial
O desembargador Wilson Alves de Souza autorizou os funcionários “a não se apresentar ao trabalho presencial sem que possam sofrer qualquer redução de vencimento ou imposição de qualquer penalidade”. No prazo de cinco dias, o ministério tem que informar que está ciente De acordo com o magistrado, “os serviços exercidos pelo Ministério do Turismo e pela Secretaria de Cultura não podem ser considerados como essenciais nos termos da legislação supracitada, razão pela qual devem continuar a ser praticados remotamente, conforme já havia sido autorizado pelo Ministério da Leia mais→