Blog do Analista-Tributário
SINDIRECEITA/RJ
SINDIRECEITA/RJ
11/05/12
O ASAclub recebeu até o mês de março/2012 a quantia de R$ 531.520,00 dos cofres do SINDIRECEITA. A soma utilizada neste convênio superou a quantia referente ao repasse do 13º salário “doado” pelas Delegacias Sindicais e Conselhos Estaduais da entidade que foi de R$ 317.760,04 para o Fundo da ADI 4616. Mas o que importa mesmo é que o filiado que comprar acima de R$ 100,00 na promoção Walmart e ASAclub ganhará um Kit Patezeira de três peças em homenagem ao dia das mães.11/05/12

Estudante Rayan Barizza diz que petição tem média de 100 assinaturas por dia na internet - Foto: F.L.Piton / A Cidade
Manifestação ocorre por conta da demora na entrega de produtos importados
O estudante ribeirão-pretano de pós-graduação em direito administrativo Rayan Barizza, 28 anos, já reuniu quase 5 mil assinaturas com uma petição pública criada contra a “Ineficiência da Receita Federal do Brasil e dos Correios”. Barizza diz que criou o abaixo-assinado on-line quando percebeu que as compras que fez de produtos importados estavam demorando muito para serem entregues.
Os manifestantes dizem que operações da Receita visando grandes compradores estaria prejudicando quem compra pequenas quantidades.
“A minha encomenda mais antiga tem 99 dias e ainda não chegou. As assinaturas vieram de todo o Brasil de pessoas que enfrentam os mesmos problemas. São encomendas de jogos de videogame, eletrônicos e suplementos, feitas entre janeiro e março, que até agora não foram entregues”, diz o estudante.
Segundo Barizza, em quase um mês as manifestações vieram de toda a parte do país continuam crescendo e arrecadando, em média, 100 assinaturas ao dia.
As reclamações são as mais variadas, desde atlelas que compram suplementos alimentares mais baratos no exterior a sapatos de US$ 15 que ainda não foram entregues.
“As pessoas que compram e pagam pelo rastreio do produto ainda conseguem saber onde ele está. No meu caso, comprei no ebay [empresa americana de vendas eletrônicas] e não tenho os rastreios. Isso quer dizer que não sei se vou receber o que comprei”, afirma Barizza, que tem cinco compras que ainda não foram entregues e totalizam cerca de R$ 300.
O estudante diz que a petição tem o objetivo de conseguir alguma resposta da Receita Federal que até agora não deu nenhuma explicação para a demora da entrega.
Outro lado
Por telefone, o setor de comunicação da Receita Federal de São Paulo informou que havia encaminhado a solicitação da informação para Brasília e que a resposta seria enviada, provavelmente, nesta sexta-feira (11). Porém, a Receita adiantou que a operação Canal Vermelho não é o motivo para o atraso das mercadorias da petição, porque ela se restringe a um controle e padronização para as compras feitas no exterior por grandes empresas e indútrias.
Nos comentários, a indignação com o trabalho da Receita Federal é geral. “Eu compro roupas, sapatos e coisas que simplesmente não existem no Brasil. Quero ter o direito de adquiri-las e usá-las a tempo dos eventos e desfiles para os quais comprei! Muito obrigado Receita Federal”, assina Nina Morena Ferrari Domingues.
Fonte: Jornal da Cidade – Mariana Lucera
26/04/12
|
Nº |
Cargo |
Carreira |
Ativo |
|
|
Menor |
Maior |
|||
|
1 |
Delegado de Polícia Federal |
Polícia Federal – Subsídio |
R$ 13.368,68 |
R$ 19.699,82 |
|
2 |
Perito Criminal Federal |
Polícia Federal – Subsídio |
R$ 13.368,68 |
R$ 19.699,82 |
|
3 |
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil |
Auditoria Federal – Subsídio |
R$ 13.600,00 |
R$ 19.451,00 |
|
4 |
Auditor-Fiscal do Trabalho |
Auditoria Federal – Subsídio |
R$ 13.600,00 |
R$ 19.451,00 |
|
5 |
Procurador do Banco Central do Brasil |
Bacen – Subsídio |
R$ 14.970,60 |
R$ 19.451,00 |
|
6 |
Advogado da União |
Jurídica – Subsídio |
R$ 14.970,60 |
R$ 19.451,00 |
|
7 |
Defensor Público da União |
Jurídica – Subsídio |
R$ 14.970,60 |
R$ 19.451,00 |
|
8 |
Procurador da Fazenda Nacional |
Jurídica – Subsídio |
R$ 14.970,60 |
R$ 19.451,00 |
|
9 |
Procurador Federal |
Jurídica – Subsídio |
R$ 14.970,60 |
R$ 19.451,00 |
|
10 |
Quadros Suplementares da Advocacia-Geral da União |
Jurídica – Subsídio |
R$ 14.970,60 |
R$ 19.451,00 |
|
11 |
Analista do Banco Central do Brasil |
Bacen – Subsídio |
R$ 12.960,77 |
R$ 18.478,45 |
|
12 |
Analista da CVM |
CVM – Subsídio |
R$ 12.960,77 |
R$ 18.478,45 |
|
13 |
Inspetor da CVM |
CVM – Subsídio |
R$ 12.960,77 |
R$ 18.478,45 |
|
14 |
Diplomata |
Diplomacia – Subsídio |
R$ 12.962,12 |
R$ 18.478,45 |
|
15 |
Analista de Comércio Exterior |
Grupo de Gestão – Subsídio |
R$ 12.960,77 |
R$ 18.478,45 |
|
16 |
Analista de Finanças e Controle |
Grupo de Gestão – Subsídio |
R$ 12.960,77 |
R$ 18.478,45 |
|
17 |
Analista de Planejamento e Orçamento |
Grupo de Gestão – Subsídio |
R$ 12.960,77 |
R$ 18.478,45 |
|
18 |
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental |
Grupo de Gestão – Subsídio |
R$ 12.960,77 |
R$ 18.478,45 |
|
19 |
Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA |
IPEA – Subsídio |
R$ 12.960,77 |
R$ 18.478,45 |
|
20 |
Analista Técnico da SUSEP |
SUSEP – Subsídio |
R$ 12.960,77 |
R$ 18.478,45 |
|
21 |
Oficial de Inteligência |
ABIN – Subsídio |
R$ 12.960,86 |
R$ 18.400,00 |
|
22 |
Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo, Álcool Combustível e Gás Natural – ANP |
Agências Reguladoras |
R$ 10.019,20 |
R$ 17.479,00 |
|
23 |
Especialista em Geoprocessamento – ANA |
Agências Reguladoras |
R$ 10.019,20 |
R$ 17.479,00 |
|
24 |
Especialista em Recursos Hídricos – ANA |
Agências Reguladoras |
R$ 10.019,20 |
R$ 17.479,00 |
|
25 |
Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual – ANCINE |
Agências Reguladoras |
R$ 10.019,20 |
R$ 17.479,00 |
|
26 |
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – ANATEL |
Agências Reguladoras |
R$ 10.019,20 |
R$ 17.479,00 |
|
27 |
Especialista em Regulação de Aviação Civil – ANAC |
Agências Reguladoras |
R$ 10.019,20 |
R$ 17.479,00 |
|
28 |
Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural – ANP |
Agências Reguladoras |
R$ 10.019,20 |
R$ 17.479,00 |
|
29 |
Especialista em Regulação de Saúde Suplementar – ANSS |
Agências Reguladoras |
R$ 10.019,20 |
R$ 17.479,00 |
|
30 |
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários – ANTAQ |
Agências Reguladoras |
R$ 10.019,20 |
R$ 17.479,00 |
|
31 |
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – ANTT |
Agências Reguladoras |
R$ 10.019,20 |
R$ 17.479,00 |
|
32 |
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia – ANEEL |
Agências Reguladoras |
R$ 10.019,20 |
R$ 17.479,00 |
|
33 |
Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária – ANVISA |
Agências Reguladoras |
R$ 10.019,20 |
R$ 17.479,00 |
|
34 |
Juiz do Tribunal Marítimo |
Tribunal Marítimo |
R$ 15.947,76 |
R$ 16.914,36 |
|
35 |
Juiz-Presidente |
Tribunal Marítimo |
R$ 15.947,76 |
R$ 16.914,36 |
|
36 |
Oficial Técnico de Inteligência |
ABIN – Subsídio |
R$ 11.941,08 |
R$ 16.558,16 |
|
37 |
Instrutor de Informações do Grupo informações – ABIN |
ABIN |
R$ 10.275,42 |
R$ 16.554,36 |
|
38 |
Analista Administrativo – ANP |
Agências Reguladoras |
R$ 9.263,20 |
R$ 16.367,00 |
|
39 |
Analista Administrativo – ANA |
Agências Reguladoras |
R$ 9.263,20 |
R$ 16.367,00 |
|
40 |
Analista Administrativo – ANAC |
Agências Reguladoras |
R$ 9.263,20 |
R$ 16.367,00 |
|
41 |
Analista Administrativo – ANATEL |
Agências Reguladoras |
R$ 9.263,20 |
R$ 16.367,00 |
|
42 |
Analista Administrativo – ANCINE |
Agências Reguladoras |
R$ 9.263,20 |
R$ 16.367,00 |
|
43 |
Analista Administrativo – ANEEL |
Agências Reguladoras |
R$ 9.263,20 |
R$ 16.367,00 |
|
44 |
Analista Administrativo – ANSS |
Agências Reguladoras |
R$ 9.263,20 |
R$ 16.367,00 |
|
45 |
Analista Administrativo – ANTAQ |
Agências Reguladoras |
R$ 9.263,20 |
R$ 16.367,00 |
|
46 |
Analista Administrativo – ANTT |
Agências Reguladoras |
R$ 9.263,20 |
R$ 16.367,00 |
|
47 |
Analista Administrativo – ANVISA |
Agências Reguladoras |
R$ 9.263,20 |
R$ 16.367,00 |
|
48 |
Fiscal Federal Agropecuário – MAPA |
MAPA |
R$ 9.986,59 |
R$ 15.890,00 |
|
49 |
Especialista em Previdência Complementar |
PREVIC |
R$ 10.019,20 |
R$ 15.890,00 |
|
50 |
Nível Superior integrantes do Quadro Suplementar da CVM (§ 5º do art 87 da MP 440/2008) |
CVM |
R$ 10.298,62 |
R$ 15.659,73 |
|
51 |
Analista de Sistemas do IPEA |
IPEA |
R$ 10.298,62 |
R$ 15.659,73 |
|
52 |
Assessor Especializado do IPEA |
IPEA |
R$ 10.298,62 |
R$ 15.659,73 |
|
53 |
Médico do IPEA |
IPEA |
R$ 10.298,62 |
R$ 15.659,73 |
|
54 |
Nível Superior integrantes do quadro suplementar do IPEA (§ 5º art120 da Lei nº 11890/2009) |
IPEA |
R$ 10.298,62 |
R$ 15.659,73 |
|
55 |
Técnico em desenvolvimento e Administração do IPEA |
IPEA |
R$ 10.298,62 |
R$ 15.659,73 |
|
56 |
Técnico Especializado do IPEA |
IPEA |
R$ 10.298,62 |
R$ 15.659,73 |
|
57 |
Analista Técnico do Quadro Suplementar da SUSEP |
SUSEP |
R$ 10.298,62 |
R$ 15.659,73 |
|
58 |
Cargo Isolado de Provimento efetivo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior – INMETRO |
INMETRO |
R$ 13.937,35 |
R$ 15.585,35 |
|
59 |
Cargo Isolado de Provimento efetivo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual – INPI |
INPI |
R$ 13.937,35 |
R$ 15.585,35 |
|
60 |
Demais Cargos de Nível Superior do Grupo de Informações da ABIN – (exceto Cargo de Instrutor de Informações) |
ABIN |
R$ 9.506,31 |
R$ 15.455,77 |
|
61 |
Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500 |
Grupo P-1500 |
R$ 10.082,62 |
R$ 15.281,73 |
|
62 |
Analista Executivo em Metrologia e Qualidade – INMETRO |
INMETRO |
R$ 5.964,34 |
R$ 14.850,56 |
|
63 |
Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade – INMETRO |
INMETRO |
R$ 5.964,34 |
R$ 14.850,56 |
|
64 |
Analista Administrativo PREVIC |
PREVIC |
R$ 9.263,36 |
R$ 14.777,70 |
|
65 |
Cargo isolado de provimento efetivo de Especialista – FIOCRUZ |
FIOCRUZ |
R$ 13.335,22 |
R$ 14.176,82 |
|
66 |
Pesquisador em Saúde Pública – FIOCRUZ |
FIOCRUZ |
R$ 5.951,87 |
R$ 14.176,82 |
|
67 |
Analista de Gestão em Saúde – FIOCRUZ |
FIOCRUZ |
R$ 5.320,83 |
R$ 14.176,82 |
|
68 |
Tecnologista em Saúde Pública – FIOCRUZ |
FIOCRUZ |
R$ 5.320,83 |
R$ 14.176,82 |
|
69 |
Cargos referidos no art 28 da Lei nº 11355/2006 – FIOCRUZ |
FIOCRUZ |
R$ 4.602,17 |
R$ 14.176,82 |
|
70 |
Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas – IBGE |
IBGE |
R$ 6.557,47 |
R$ 14.176,82 |
|
71 |
Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas – IBGE |
IBGE |
R$ 5.909,63 |
R$ 14.176,82 |
|
72 |
Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas – IBGE |
IBGE |
R$ 5.909,63 |
R$ 14.176,82 |
|
73 |
Cargos referidos no art 84 da Lei nº 11355/2006 – IBGE |
IBGE |
R$ 5.087,77 |
R$ 14.176,82 |
|
74 |
Pesquisador em Propriedade Industrial – INPI |
INPI |
R$ 6.557,47 |
R$ 14.176,82 |
|
75 |
Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial – INPI |
INPI |
R$ 5.909,63 |
R$ 14.176,82 |
|
76 |
Tecnologista em Propriedade Industrial – INPI |
INPI |
R$ 5.909,63 |
R$ 14.176,82 |
|
77 |
Pesquisador da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia |
Ciência e Tecnologia |
R$ 5.111,07 |
R$ 14.175,82 |
|
78 |
Analista em Ciência e Tecnologia |
Ciência e Tecnologia |
R$ 4.549,63 |
R$ 14.175,82 |
|
79 |
Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico |
Ciência e Tecnologia |
R$ 4.549,63 |
R$ 14.175,82 |
|
80 |
Cargos isolados de provimento efetivo de Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública |
IEC/CENP |
R$ 13.620,02 |
R$ 14.175,82 |
|
81 |
Pesquisador em Saúde Pública |
IEC/CENP |
R$ 5.111,07 |
R$ 14.175,82 |
|
82 |
Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica |
IEC/CENP |
R$ 4.549,63 |
R$ 14.175,82 |
|
83 |
Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica |
IEC/CENP |
R$ 4.549,63 |
R$ 14.175,82 |
|
84 |
Demais Cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública – Nível Superior |
IEC/CENP |
R$ 3.933,37 |
R$ 14.175,82 |
|
85 |
Analista de Tecnologia Militar |
Tecnologia Militar |
R$ 4.275,04 |
R$ 14.175,53 |
|
86 |
Engenheiro de Tecnologia Militar |
Tecnologia Militar |
R$ 4.275,04 |
R$ 14.175,53 |
|
87 |
Quadro de Pessoal Civil das Organizações Militares – Nível Superior |
Tecnologia Militar |
R$ 4.275,04 |
R$ 14.175,53 |
|
88 |
Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais – FNDE |
FNDE |
R$ 4.895,26 |
R$ 14.104,00 |
|
89 |
Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais – INEP |
INEP |
R$ 4.895,26 |
R$ 14.104,00 |
|
90 |
Perito Médico Previdenciário – INSS – 40 horas |
INSS |
R$ 8.766,93 |
R$ 14.001,00 |
|
91 |
Supervisor Médico-Pericial – INSS – 40 horas |
INSS |
R$ 8.766,93 |
R$ 14.001,00 |
|
92 |
Cargo Isolado de Especialista em Infra-Estrutura Sênior |
Infra-Estrutura |
R$ 9.074,47 |
R$ 13.968,51 |
|
93 |
Analista de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT |
DNIT |
R$ 7.815,81 |
R$ 13.389,26 |
|
94 |
Arquiteto, Economista, Engenheiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de Operações, Estatístico e Geólogo – DNIT |
DNIT |
R$ 6.607,95 |
R$ 13.389,26 |
|
95 |
Especialista em Recursos Minerais – DNPM |
DNPM |
R$ 7.727,81 |
R$ 13.389,26 |
|
96 |
Analista de Infra-Estrutura |
Infra-Estrutura |
R$ 6.379,21 |
R$ 13.389,26 |
|
97 |
Plano Especial de Cargos do FNDE – Nível Superior |
FNDE |
R$ 3.943,65 |
R$ 12.295,00 |
|
98 |
Plano Especial de Cargos do INEP de Nível Superior |
INEP |
R$ 3.943,65 |
R$ 12.295,00 |
|
99 |
Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Médico 40 hs |
Agências Reguladoras – Plano Especial de Cargos da ANVISA |
R$ 7.285,87 |
R$ 12.131,50 |
|
100 |
Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Agências Reguladoras – Plano Especial de Cargos da ANVISA |
R$ 7.285,87 |
R$ 12.131,50 |
|
101 |
Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras |
Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras |
R$ 7.285,87 |
R$ 12.131,50 |
|
102 |
Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras – Médico 40 hs |
Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras |
R$ 7.285,87 |
R$ 12.131,50 |
|
103 |
Nível Superior da PREVIC |
PREVIC |
R$ 7.285,87 |
R$ 12.131,50 |
|
104 |
Agente de Polícia Federal |
Polícia Federal – Subsídio |
R$ 7.514,33 |
R$ 11.879,08 |
|
105 |
Escrivão de Polícia Federal |
Polícia Federal – Subsídio |
R$ 7.514,33 |
R$ 11.879,08 |
|
106 |
Papiloscopista Policial Federal |
Polícia Federal – Subsídio |
R$ 7.514,33 |
R$ 11.879,08 |
|
107 |
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil |
Auditoria Federal – Subsídio |
R$ 7.996,07 |
R$ 11.595,00 |
|
Nº |
Cargo |
Carreira |
Ativo |
|
|
Menor |
Maior |
|||
|
01 |
Analista do Banco Central do Brasil |
Bacen – Subsídio |
R$ 12.960,77 |
R$ 18.478,45 |
|
02 |
Analista da CVM |
CVM – Subsídio |
R$ 12.960,77 |
R$ 18.478,45 |
|
03 |
Analista de Comércio Exterior |
Grupo de Gestão – Subsídio |
R$ 12.960,77 |
R$ 18.478,45 |
|
04 |
Analista de Finanças e Controle |
Grupo de Gestão – Subsídio |
R$ 12.960,77 |
R$ 18.478,45 |
|
05 |
Analista de Planejamento e Orçamento |
Grupo de Gestão – Subsídio |
R$ 12.960,77 |
R$ 18.478,45 |
|
06 |
Analista Técnico da SUSEP |
SUSEP – Subsídio |
R$ 12.960,77 |
R$ 18.478,45 |
|
07 |
Analista Administrativo – ANP |
Agências Reguladoras |
R$ 9.263,20 |
R$ 16.367,00 |
|
08 |
Analista Administrativo – ANA |
Agências Reguladoras |
R$ 9.263,20 |
R$ 16.367,00 |
|
09 |
Analista Administrativo – ANAC |
Agências Reguladoras |
R$ 9.263,20 |
R$ 16.367,00 |
|
10 |
Analista Administrativo – ANATEL |
Agências Reguladoras |
R$ 9.263,20 |
R$ 16.367,00 |
|
11 |
Analista Administrativo – ANCINE |
Agências Reguladoras |
R$ 9.263,20 |
R$ 16.367,00 |
|
12 |
Analista Administrativo – ANEEL |
Agências Reguladoras |
R$ 9.263,20 |
R$ 16.367,00 |
|
13 |
Analista Administrativo – ANSS |
Agências Reguladoras |
R$ 9.263,20 |
R$ 16.367,00 |
|
14 |
Analista Administrativo – ANTAQ |
Agências Reguladoras |
R$ 9.263,20 |
R$ 16.367,00 |
|
15 |
Analista Administrativo – ANTT |
Agências Reguladoras |
R$ 9.263,20 |
R$ 16.367,00 |
|
16 |
Analista Administrativo – ANVISA |
Agências Reguladoras |
R$ 9.263,20 |
R$ 16.367,00 |
|
17 |
Analista de Sistemas do IPEA |
IPEA |
R$ 10.298,62 |
R$ 15.659,73 |
|
18 |
Analista Técnico do Quadro Suplementar da SUSEP |
SUSEP |
R$ 10.298,62 |
R$ 15.659,73 |
|
19 |
Analista Executivo em Metrologia e Qualidade – INMETRO |
INMETRO |
R$ 5.964,34 |
R$ 14.850,56 |
|
20 |
Analista Administrativo PREVIC |
PREVIC |
R$ 9.263,36 |
R$ 14.777,70 |
|
21 |
Analista de Gestão em Saúde – FIOCRUZ |
FIOCRUZ |
R$ 5.320,83 |
R$ 14.176,82 |
|
22 |
Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas – IBGE |
IBGE |
R$ 5.909,63 |
R$ 14.176,82 |
|
23 |
Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial – INPI |
INPI |
R$ 5.909,63 |
R$ 14.176,82 |
|
24 |
Analista em Ciência e Tecnologia |
Ciência e Tecnologia |
R$ 4.549,63 |
R$ 14.175,82 |
|
25 |
Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica |
IEC/CENP |
R$ 4.549,63 |
R$ 14.175,82 |
|
26 |
Analista de Tecnologia Militar |
Tecnologia Militar |
R$ 4.275,04 |
R$ 14.175,53 |
|
27 |
Analista de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT |
DNIT |
R$ 7.815,81 |
R$ 13.389,26 |
|
28 |
Analista de Infra-Estrutura |
Infra-Estrutura |
R$ 6.379,21 |
R$ 13.389,26 |
|
29 |
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil |
Auditoria Federal – Subsídio |
R$ 7.996,07 |
R$ 11.595,00 |
16/04/12
Confira abaixo o despacho na ADI 4.616:12/04/12
Procuradores abrem dois inquéritos para investigar suposto favorecimento em contrato firmado pela estatal para a aquisição de produtos de informática. O órgão comprou 8 mil licenças de um software que acabou não atendendo às necessidades de usoO presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Marcos Mazoni, é alvo de investigação no Ministério Público Federal (MPF). Dois inquéritos civis públicos apuram indícios de irregularidades em contrato milionário para a aquisição de produtos da gigante multinacional Oracle, ausência de publicidade das atas de reunião e ainda perseguição a servidor da casa. A assessoria de imprensa do MPF comunicou oficialmente que duas procuradoras da República já analisam os documentos.
Os procedimentos foram publicados no Diário Oficial da União de 8 de março deste ano. As denúncias, realizadas no ano passado pelo ex-superintendente de Administração de Ambientes de Tecnologia da Informação do Serpro Mário Evangelista, apontam um suposto direcionamento na compra dos produtos revendidos pela empresa paranaense IT7 e desacordo com aquilo que sugeria o corpo técnico do próprio Serpro por meio de projeto básico anterior. O contrato também sofre questionamentos na Controladoria-Geral da União (CGU).
Nos últimos três anos, a IT7, que é uma das 500 revendedoras da Oracle no Brasil, ganhou aproximadamente R$ 34 milhões em três contratos assinados com o Serpro, empresa ligada ao Ministério da Fazenda, que cuida das soluções, informações e serviços de informática de 40 órgãos públicos federais e conta com um orçamento anual de R$ 1,7 bilhão.
Mário Evangelista e David Kuhn, ex-coordenador estratégico de Software Livre do Serpro, foram destituídos dos cargos depois de questionarem o procedimento abertamente em reuniões de diretoria realizadas no início de 2010. Após perder o posto, Evangelista relatou os problemas ao site da Presidência da República e, posteriormente, encaminhou os documentos ao Ministério Público Federal. Por não ter mais ambiente na empresa, em Brasília, o ex-superintendente resolveu voltar para Fortaleza, no Ceará.
Atalho jurídico
O contrato de número 43.974 para a compra de oito mil licenças de softwares de gerenciamento de identidade e acesso na plataforma Oracle foi assinado, em dezembro de 2009, no valor de R$ 4,9 milhões. Conforme os documentos encaminhados ao MPF, o Serpro comprou os produtos por meio de um mecanismo conhecido como ata de registro de preço. Este dispositivo é utilizado quando a empresa já conhece o produto e simplesmente adere a uma ata registrada por outro órgão federal que adquiriu os mesmos softwares anteriormente. É um atalho legal. Conforme as denúncias, o objetivo inicial foi desconsiderado e os novos produtos foram adquiridos sem conhecimento da ferramenta por parte dos técnicos.
“Havia um projeto realizado oito meses antes desta aquisição. Se fosse apenas para rastreamento de banco de acesso, seriam necessárias só 250 licenças. Compraram com essa utilidade. Depois que adquiriram, descobriram que não atenderia ao pedido do cliente, que, no caso, era a Receita Federal. Você só faz adesão de uma ata de registro de preço quando conhece o produto. Neste caso, você compra com segurança”, relatou Mário Evangelista.
De acordo com o ex-superintendente, o Serpro teve que realizar uma nova compra. “A Receita Federal, na época, disse que os produtos não atendiam. O Fisco não queria um produto que apenas revelasse quem teve acesso ao banco de dados. A Receita queria uma ferramenta que, além de identificar o invasor, detalhasse o que ele tinha feito no banco de dados.” Para isso, de acordo com as denúncias, o Serpro teve que comprar novos produtos, no valor de R$ 3,8 milhões.
Soluções para a Esplanada
O Serpro, empresa ligada ao Ministério da Fazenda, presta serviços em Tecnologia da Informação e Comunicações para o setor público. É considerada uma das maiores organizações públicas de TI do mundo. Dentre as várias soluções desenvolvidas pelo Serpro, destacam-se a declaração do Imposto de Renda via Internet (ReceitaNet), a nova Carteira Nacional de Habilitação, o novo Passaporte Brasileiro e os sistemas que controlam e facilitam o comércio exterior brasileiro (Siscomex).
Autor(es): Correio Braziliense » JOÃO VALADARES
11/04/12
RESOLUÇÃO No- 192, DE 10 DE ABRIL DE 2012
Define o sistema SIREV, disponibilizado na intranet da Previdência Social, como a ferramenta oficial para registro ocorrências de violência contra servidores.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009; e
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.556 de 24 de agosto de 2011, e considerando:
a. a necessidade de promover um ambiente de trabalho seguro para os servidores; e
b. a inexistência de ferramenta em âmbito nacional para registro e gestão de ocorrências de violência contra servidores, resolve:
Art. 1º Fica implantado, em âmbito nacional, o Sistema de Registro de Violência contra Servidor – SIREV.
§ 1º O sistema visa ao cadastro e à identificação de informações para auxiliar na criação de ações que mitiguem ocorrências de violência contra servidores.
§ 2º Todas as ocorrências de ofensas, ameaças e agressões devem ser reportadas e cadastradas de forma detalhada no sistema.
Art. 2º O acesso ao sistema será através do endereço eletrônico:
http://www-ocorrencia.
Art. 3º O cadastramento das ocorrências dar-se-á da seguinte forma:
§ 1º Os chefes das Agências da Previdência Social devem encaminhar, através de e-mail, todos os registros de violência sofrida pelos servidores à chefia do Serviço/Seção de Atendimento de sua Gerência-Executiva para que seja efetuado o cadastramento no sistema.
O e-mail deverá conter as seguintes informações:
I – Data da Ocorrência;
II – agência;
III – Nome do Agredido;
IV – Cargo do Agredido;
V – local (conforme opções disponíveis no sistema);
VI – informações do agressor; e
VII – descrição clara e detalhada do fato ocorrido.
§ 2º Após lavrado o Boletim de Ocorrência, o documento deverá ser digitalizado e anexado ao SIREV.
§ 3º Os chefes de Serviço/Seção de Atendimento das Gerências-Executivas são os responsáveis pela inclusão dos registros no SIREV.
§ 4º O manual de utilização estará disponível no próprio SIREV.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MAURO LUCIANO HAUSCHILD
11/04/12
PF procura auditores da Receita envolvidos na Operação Paraíso Fiscal
A Polícia Federal em São Paulo procura cinco auditores da Receita, envolvidos na venda de fiscalizações e fraudes no ressarcimento de tributos – esquema desmantelado pela Operação Paraíso Fiscal, força tarefa da PF e do Ministério Público Federal deflagrada em 2011.
Os mandados de prisão contra os auditores foram expedidos por ordem do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), que derrubou liminares que favorecia o grupo. Oficialmente, eles são considerados foragidos.
Segundo a Procuradoria Regional da República são procurados os auditores João Francisco Nogueira Eisenmann, José Cassoni Rodrigues Gonçalves, José Geraldo Martins Ferreira, Kazuo Tane e Rogério César Sasso. Também está sendo procurado Carlos Dias Chaves, apontado como doleiro e sócio de empresas de um dos auditores.
A defesa nega os crimes atribuídos aos auditores. A defesa rechaça a versão de que eles integravam esquema de venda de fiscalizações.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) obteve cassação de liminares concedidas pela juíza convocada Silvia Rocha e a consequente restauração da prisão preventiva dos cinco auditores fiscais lotados na Receita Federal de Osasco.
Os auditores são formalmente acusados de corrupção, advocacia administrativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas a partir de suposto esquema milionário de venda de fiscalizações e fraudes no ressarcimento de tributos.
Os auditores foram alvos da Operação Paraíso Fiscal, desencadeada por ordem do juiz Márcio Cattapani, da 2.ª Vara Criminal Federal em São Paulo. Eles foram colocados em liberdade por ordem da juíza Silvia Rocha, que atua no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3).
Segundo a Procuradoria, os auditores investigados têm gastos incompatíveis com seus rendimentos, veículos registrados em nome de familiares, titularidade de contas no exterior não declaradas às autoridades brasileiras e aplicações no mercado de capitais que chegam a R$ 70 milhões.
A Procuradoria aponta existência de ‘fortes indícios de adulteração de processos fiscais e fraude em fiscalizações, além de elementos que indicam prática de advocacia administrativa para prestar assessoria em assuntos fiscais, incluindo formas variadas de burlar o pagamento de tributos’.
Por maioria de votos, a 1.ª Turma do TRF3 cassou as liminares que concederam o relaxamento das prisões a cinco auditores fiscais e decretou novamente as ordens de custódia preventiva contra todos eles e contra mais um integrante do grupo, apontado como sócio de um dos auditores e que teria atuado como doleiro para ocultar valores.
Para manter a liberdade provisória obtida com as liminares, os advogados de defesa sustentavam que a segregação dos auditores fiscais seria desnecessária, uma vez que eles foram suspensos do exercício da função pública e tiveram suas contas bancárias e aplicações financeiras bloqueadas por decisão da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, especializada em crimes financeiros.
A defesa alegava ainda constrangimento ilegal em razão de suposto excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal e ausência de pressupostos que autorizassem o decreto de prisão.
Para a Procuradoria, o requerimento para o decreto da prisão dos acusados foi ‘respaldado pelos elementos de prova robustos a demonstrar a existência da organização criminosa no interior da repartição pública’, além das provas obtidas nas buscas e apreensões após a deflagração da operação e do sequestro de valores e instauração de procedimento fiscal.
Segundo a Procuradoria, as investigações endossaram ainda as suspeitas de evolução patrimonial dos réus, ‘que por vezes se valiam de parentes e outros laranjas para ocultar valores muito acima de seus rendimentos’.
A Procuradoria alerta que a prisão dos investigados fora decretada ‘para garantia da ordem econômica e com vistas a preservar a produção de provas já que atuam há diversos anos na unidade da Secretaria da Receita Federal, sendo que lá mantêm contato com boa parte dos contadores, empresários e demais pessoas usualmente envolvidas com as atividades de fiscalização tributária’.
‘Se soltos, eles poderão atuar de modo a influenciar a obtenção de provas e prejudicar as novas fiscalizações que deverão ser efetuadas pela Receita’, adverte a Procuradoria. ‘Nesse contexto, patente a necessidade da segregação do paciente (os auditores), que não resta suprida pela suspensão do exercício da função pública, face os laços mantidos com o âmbito do crime e antigos servidores, inclusive já aposentados, o que pode colocar em risco as provas levadas à instrução criminal’, destacou a Procuradoria em sua manifestação ao TRF3.
‘A prisão preventiva (dos auditores) se faz necessária também por conveniência da instrução criminal para assegurar a aplicação da lei penal e para garantia da ordem pública, evitando-se que continuem a delinquir, e para a necessária preservação da atuação do Poder Judiciário e sua credibilidade’, assinala a Procuradoria.
Outro argumento usado pela Procuradoria para restabelecer o decreto de prisão contra os auditores é a ‘periculosidade e audácia na prática do crime, com a utilização de equipamentos para ocultar-se à interceptação telefônica, tática utilizada por criminosos familiarizados com a prática do crime e determinados à manutenção da conduta delitiva’.
FONTE: Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo
10/04/12
Todos sabem da imensa luta que os Analistas-Tributários travam em busca do reconhecimento e valorização do cargo perante o Governo e a sociedade. Esta luta nunca foi fácil. Enfrentamos todos os dias a administração corporativa da Receita Federal do Brasil e as entidades representativas de outras categorias funcionais, que ao invés da busca da valorização de seu cargo, buscam frear de diversas maneiras, em ações administrativas, políticas e até judiciais, o reconhecimento e a valorização dos Analistas-Tributários. O Procurador da República, atendendo a manifestação de uma destas entidades, ingressou no STF com a ADI 4616 visando causar enormes prejuízos a nossa categoria. Agora neste momento, em que os Analistas-Tributários precisam demonstrar união, foi bem vindo o ingresso do pedido de “amicus curiae” na ADI 4616 pela UNARECEITA – União Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, valendo destacar que apresentou excelentes argumentos desmistificando o pedido do Procurador da Republica que originou a ADI 4616.03/04/12
A UNARECEITA – União Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, entidade classista e nacional, ingressou com uma petição nos autos da ADI 4616, pleiteando seu ingresso no feito na condição de amicus curiae.30/03/12
Funcionalismo federal terá reajuste de benefícios em 201230/03/12
Objetivo da União é segurar a posse dos novos servidores federais para que os aprovados sejam admitidos sob regras do Regime de Previdência Complementar28/03/12
À espera do aumento28/03/12
Brasília – Servidores federais dos Três Poderes prometem greve geral a partir do dia 8 de maio, com adesão de dois milhões de trabalhadores, caso não tenham as reivindicações atendidas pelo governo federal. Eles reivindicam abertura imediata de negociações por reajuste salarial. Para forçar o diálogo, cerca de 10 mil funcionários públicos de vários estados organizam marcha pela Esplanada dos Ministérios, a partir das 10h de amanhã (28).25/03/12
Senado sonegadorQuatro processos de investigação começaram a tramitar simultaneamente na Receita Federal na semana passada. Eles se referem a uma das regalias desfrutadas por congressistas brasileiros: o recebimento dos 14º e 15º salários sem a necessidade de descontá-los no imposto de renda. Isso ocorre graças a uma artimanha. Esses vencimentos são declarados como verba de gabinete, aquela que o parlamentar pode utilizar livremente para pagar funcionários e custear gastos com o mandato. Mas a mordomia está com os dias contados, no que depender da Receita. Na alça de mira dos fiscais, está o Senado Federal. Em documento encaminhado pelo Fisco à Casa Legislativa, ao qual ISTOÉ teve acesso, é questionada a justificativa usada para o não recolhimento de impostos referentes a dois salários extras pagos por ano aos parlamentares, sob o pretexto de despesa indenizatória. A sonegação acontece desde 1995, quando um decreto do próprio Senado estipulou o pagamento dos 14º e 15º salários a cada parlamentar. Embora a benesse seja equivalente ao valor integral dos vencimentos, a administração da Casa, ao qualificar a despesa como ressarcimento de custeio, libera os nobres senadores de recolher 27% desse valor aos cofres públicos.
A manobra custa caro ao Erário. Cada senador deixa de pagar por ano R$ 14.418 em imposto de renda e, ao fim dos oito anos de mandato, a soma chega a R$ 115.344 por parlamentar. Agora, mesmo que tardiamente, a Receita vai tentar reaver cerca de R$ 9 milhões referentes ao último mandato. “Se não conseguirmos recuperar retroativamente esse dinheiro não recolhido durante todos esses anos, a ideia é pelo menos frear o processo e evitar que mais dinheiro deixe de ser arrecadado”, diz uma fonte da Receita envolvida na análise das brechas fiscais usadas por políticos. Nos bastidores do Congresso, pergunta-se por que a Receita Federal demorou tanto tempo para reagir à artimanha do Senado. Há cinco anos, uma notificação em tom amigável foi encaminhada à Câmara dos Deputados e provocou a mudança das regras. Até então, a Câmara também interpretava de forma favorável a concessão da regalia, considerando-a reembolso de despesa e não salário. De lá para cá, após a pressão da Receita, o imposto de renda sobre o 14º e o 15º salários dos deputados começou a ser descontado. Já o Senado fez-se de desentendido e seguiu sonegando os recursos. Na terça-feira 20, os senadores até ensaiaram uma tentativa de eliminar o mal pela raiz, ao votar na Comissão de Assuntos Econômicos o fim dos dois salários extras. Mas um acordo fechado na véspera adiou a discussão para esta semana.

ELE ACHA POUCO - O senador Ivo Cassol defende a manutenção dos salários extras sob o argumento de que os políticos são “mal remunerados”
O porta-voz dos que não abrem mão da benesse é o senador Ivo Cassol (PP-RO). Em defesa dos dois salários extras, ele pediu vista do projeto e fez declarações capazes de revoltar qualquer contribuinte. “Os políticos são mal remunerados. Se o dinheiro está na minha conta é porque é legal. Acho que quem votar a favor dessa proposta (o fim da mordomia) tem que devolver o dinheiro que recebeu.” Cassol completou seu raciocínio com uma aula sobre o que é o coronelismo na política brasileira: “Nós temos que atender ao eleitor com pagamento de passagens, remédio e até com o pagamento de festas de formatura quando somos convidados para sermos patronos. Quem paga essa conta?”, reclamou. Quando foi anunciado o pedido de vista para adiar a votação, um discreto funcionário da Receita Federal retirou-se do plenário da Comissão. Ele estava ali para acompanhar os argumentos de quem defende a isenção de impostos para parlamentares.
Apesar da defesa intransigente da regalia, políticos que já foram atingidos pela fiscalização da Receita sabem que a conta cobrada pode ser alta. “Eu tenho curiosidade de saber em que vai dar essa investigação do Fisco no Senado. Eu passei por esse problema quando era deputado estadual e a conta sobrou para mim. Mas eu era peixe pequeno”, comenta o senador Sergio Petecão (PSD-AC). A dívida que a Receita cobra de Petecão e de dezenas de políticos espalhados pelo País refere-se justamente ao recebimento de salários travestidos de verba indenizatória, com o objetivo de escapar dos impostos. Petecão era deputado estadual quando soube que devia ao Fisco mais de R$ 200 mil. Outros parlamentares que faziam parte da Assembleia Legislativa do Acre à época preferiram negociar, mas o deputado do PSD briga até hoje, alegando não ter responsabilidade sobre uma decisão administrativa.
A ofensiva da Receita no Acre não se repetiu em outras regiões do País, que até hoje copiam o mau exemplo do Senado. Em Belo Horizonte, os 77 deputados estaduais recebem salários extras de R$ 20.042 duas vezes ao ano, como ajuda de custo. O mesmo acontece no Amazonas, Ceará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Tocantins e na Bahia. Nos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Pará, o salário extra é concedido uma vez por ano. Por pressão da opinião pública, a Câmara Legislativa do Distrito Federal cancelou há um mês o pagamento dos 14º e 15º salários aos seus deputados. Em São Paulo, foi a Justiça estadual que agiu e conseguiu embargar os repasses aos deputados paulistas. No Amapá, a Justiça também tenta reagir às regalias concedidas aos deputados estaduais por eles mesmos. Lá, o fim dos salários extras resultou numa manobra ainda mais abusiva. Os parlamentares decidiram que a verba indenizatória passaria a ser de R$ 100 mil. A decisão encheu ainda mais os bolsos dos deputados, porque a verba indenizatória é totalmente isenta de tributos. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a mordomia está nas mãos do procurador-geral da República Roberto Gurgel, que recebeu a denúncia do Ministério Público do Amapá.
Embora a benesse dos salários extras exista há anos, a Receita Federal não tem um mapeamento dos Estados que não contabilizam esses valores como vencimentos, o que isenta os políticos do país inteiro do imposto de renda. A ideia é mapear, nos próximos meses, as Casas Legislativas contra as quais serão abertas ações para tentar reaver os recursos sonegados. O Senado já está preparando sua defesa. Resta saber se a explicação vai convencer o Leão, sempre muito disposto a cobrar cada centavo devido pelos brasileiros comuns.
FONTE: ISTO É – Izabelle Torres
25/03/12

LIVRE ACESSO Como auditor da Receita, Pedro Anceles participou de projetos na Fazenda e na Casa Civil. Ao mesmo tempo, ele prestava assessoria a empresas (Foto: Sérgio Lima/ÉPOCA)
Na história da espionagem são raros os episódios em que um agente duplo é flagrado em plena atividade e sua identidade é revelada ao público. São tão raros que seus nomes ficam conhecidos. É o caso do britânico Kim Philby, que fugiu para Moscou em 1963, depois de anos passando informações secretas à União Soviética. Ou de Aldrich Ames, o analista da CIA (a Agência Central de Inteligência americana) condenado em 1994, também por espionar para soviéticos, depois para os russos. Em tempos recentes, o exemplo mais chocante foi Robert Hanssen, o ex-funcionário do FBI (a polícia federal americana) que, durante 22 anos, passou informações confidenciais à União Soviética e à Rússia.
No Brasil, qualquer comparação com Philby, Ames ou Hanssen seria um exagero. Mas também é possível encontrar agentes duplos no Estado brasileiro. A atuação desses “espiões” costuma ser de outra natureza. Eles vendem informações estratégicas de órgãos públicos ou usam sua influência em benefício da iniciativa privada – e, com isso, fazem dinheiro. Duas semanas atrás, ÉPOCA revelou um desses casos. Trata-se do ex-auditor fiscal Pedro dos Santos Anceles, defenestrado em novembro passado pelo ministro Guido Mantega, da Fazenda, por improbidade administrativa. Foram várias as irregularidades cometidas por Anceles e descobertas pela Corregedoria da Receita Federal. Entre outras práticas, ele faltava ao trabalho para prestar consultoria à iniciativa privada e simulava palestras para repassar a seus clientes conhecimentos que deveriam ficar restritos ao Fisco. De acordo com novos documentos obtidos por ÉPOCA, Anceles não agiu somente no Fisco. Sua atuação se estendeu pela Casa Civil, da então ministra Dilma Rousseff, pelo gabinete do ministro Mantega e até por um grupo de trabalho criado por ordem do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Anceles participou da elaboração de diversas medidas provisórias e projetos de lei, além de normas fiscais. As novas revelações fazem parte do inquérito em que a Corregedoria da Receita investigou o caso de Anceles, a que ÉPOCA teve acesso com exclusividade. De acordo com os documentos, Anceles teve liberdade para atuar, no período em que estava na esfera de comando do atual secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
A principal testemunha de defesa de Anceles na investigação foi ninguém menos que o próprio Barreto, de quem Anceles se disse “amigo” próximo e que ele classificou como “uma pessoa bem acessível”. Quando Anceles praticou a maior parte das irregularidades, entre 2006 e 2008, Barreto era seu superior hierárquico direto, como secretário adjunto da Receita. Quando prestou depoimento, em março de 2010, Barreto presidia o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão do Ministério da Fazenda. Ele voltou ao Fisco em janeiro de 2011, no posto máximo do órgão.
No depoimento que prestou à Corregedoria, Barreto usou diversas expressões elogiosas para defender Anceles perante os investigadores. “A postura profissional e ética do sr. Pedro, enquanto funcionário e colaborador, tinha alto reconhecimento dentro da organização da Receita Federal”, afirmou Barreto. Entre 2003 e 2008, Anceles estava lotado na Delegacia de Julgamento da Receita em Santa Maria, Rio Grande do Sul. À comissão de inquérito, Barreto disse que, durante o período em que supervisionou as Delegacias de Julgamento, de 2002 a 2008, “diria que a DRJ de Santa Maria (comandada por Anceles) sempre foi muito produtiva e atuante, sendo os julgamentos lá realizados de alta qualidade”.
O depoimento de Barreto não traz apenas louvores a seu antigo subordinado. Ele põe em dúvida algumas afirmações do próprio Barreto sobre o caso Anceles. Na edição 720, do último dia 5, ÉPOCA revelou que Anceles operou dentro do Fisco para influenciar na redação de uma medida provisória que mudou a tributação sobre o café, beneficiando, entre outros grupos, cooperativas do setor. Barreto negou que Anceles tivesse participado das discussões sobre a MP. À Corregedoria, porém, ele disse que era justamente na área de tributação de cooperativas e temas relacionados à atividade rural em que Anceles mais atuava. Eis o que afirmou Barreto, segundo o inquérito: “Perguntado sobre em que áreas o servidor Pedro Anceles atuava (…), respondeu que em várias áreas, mas principalmente na área de cooperativismo e tributação de cooperativas e de atividade rural de pessoa física. Que o sr. Pedro Anceles também era muito consultado informalmente pela Cosit (Coordenação-Geral de Tributação) devido ao respeito profissional que possuía”. A Cosit, citada por Barreto, é o “cérebro” da Receita, por onde passam todas as mudanças na legislação fiscal do país.
Muitas das palestras que Anceles ministrava a empresas privadas ocorreram durante o horário de expediente na Receita. À Corregedoria, ele disse que não considerava suas ausências como falta ao serviço, pois, “embora informal, comunicava via telefone a sua compensação”. Na opinião da Corregedoria, essa “compensação” constituía apenas uma farsa, uma vez que Anceles não poderia assinar nenhum documento nas férias, período em que dizia trabalhar no lugar das faltas. A comunicação das ausências era, segundo o inquérito, feita a Barreto. Em seu depoimento em defesa de Anceles, Barreto disse saber “que (Anceles) ministrava palestras, algumas no interesse da administração” e afirmou que “se o sr. Pedro exercia estas atividades naquele período, não prejudicava as atividades de delegado”.
Um episódio revela como Barreto estava errado. Nessas atividades paralelas, Anceles foi, nas palavras da Corregedoria, “desleal” com a Receita. Ele recebeu R$ 20 mil da empresa CVI Refrigerantes Ltda. para comparecer ao evento “Serviço de análise e interpretação da legislação do PIS e da Cofins”, realizado em Santa Maria, nos sábados do mês de abril de 2007. Anceles não tinha autorização para participar do evento. Os slides de sua apresentação revelam que ele estava lá para “aclarar” e apresentar ao contribuinte os “atalhos” e as “ferramentas” para uma “melhor” estratégia de “cálculo dos tributos”. Tradução: para ensinar a pagar menos impostos. A função de um auditor fiscal é justamente a oposta: lutar contra a elisão fiscal, contra a sonegação – e garantir que os contribuintes recolham devidamente seus impostos. Por intermédio de sua assessoria, Barreto afirmou a ÉPOCA “que não sabia das atividades paralelas” de Anceles quando prestou seu depoimento à Corregedoria. “Não houve qualquer proteção ao ex-servidor”, disse. Ele afirmou ainda que “desconhece a eventual utilização inadequada de qualquer informação” do Fisco por Anceles.
Quando chefiava a Delegacia de Santa Maria, no período em que era subordinado direto de Barreto, Anceles viajou pelo menos dez vezes para Brasília para integrar grupos de trabalho encarregados de elaborar legislação tributária. Anceles participou da elaboração de dois projetos de lei enviados pela Presidência da República ao Congresso Nacional em 2008, que ainda estão em discussão na Casa e propõem, basicamente, isenção tributária a cooperativas. De acordo com o depoimento de Barreto, Anceles “atuava ajudando a Cosit na elaboração de atos normativos infralegais e de projetos de leis e medidas provisórias”.

ESPIONAGEM O ex-auditor Pedro Anceles (no alto) e o secretário da Receita, Carlos Barreto. Anceles foi elogiado por Barreto mesmo após a descoberta de várias ações irregulares (Foto: Abr e Carlos Silva/Esp. CB/D.A Press)
Outros dois auditores, também ouvidos pela Corregedoria a pedido de Anceles, foram além. O responsável por formular pareceres da Cosit, Nelson Pessuto, contou que trabalhou em duas ocasiões com Anceles em Brasília. Na primeira, na elaboração de uma Instrução Normativa que dispõe sobre cooperativas. No segundo caso, em 2008, num grupo de trabalho coordenado pelo próprio Barreto e, segundo Pessuto, criado a pedido do então presidente Lula para elaborar projetos de lei para a Casa Civil sobre tributação de cooperativas. Pessuto, de acordo com o inquérito, afirmou que “o grupo de trabalho, no qual o sr. Pedro (Anceles) era um integrante, foi convocado oficialmente pelo ministro Mantega para uma reunião sobre o assunto numa sala de reuniões anexa ao gabinete do ministro. Que o sr. Pedro foi designado para falar em nome da Fazenda, pois era pessoa altamente preparada sobre o assunto”. O outro depoente, o atual subsecretário de Tributação, Sandro de Vargas Serpa, disse que esse grupo passou a trabalhar para a Casa Civil e que o “sr. Pedro continuou colaborando nos trabalhos”. Naquele ano de 2008, a então ministra-chefe da Casa Civil era a hoje presidente Dilma Rousseff.
Procurada por ÉPOCA, a Presidência da República informou que funcionários “de todos os ministérios e de órgãos do governo participam, com frequência, de inúmeras reuniões temáticas de suas áreas com assessores da Casa Civil”. O Ministério da Fazenda afirmou que “é rotineira a participação de funcionários da Receita Federal em grupos de trabalho de nível técnico que envolvam discussões sobre tributação”. Em relação a Anceles, a Fazenda disse que “uma vez constatados e averiguados pela Receita problemas por parte do então servidor, o mesmo foi demitido, o que mostra que não houve qualquer conivência (do secretário Barreto)”. Barreto afirmou por meio de sua assessoria que é usual funcionários da Receita Federal participarem de reuniões de trabalho sobre matérias tributárias. “Tais reuniões teriam ocorrido antes de comprovadas as irregularidades que culminaram na demissão”, disse Barreto. Ele informou ainda que teria de “fazer um levantamento para saber quem convocou (Anceles para participar de reuniões em Brasília) e quem autorizou as despesas”. As reuniões mencionadas por Barreto podem ter ocorrido antes de comprovadas as irregularidades, mas as suspeitas de atividades subterrâneas já recaíam sobre Anceles desde 2007 e eram conhecidas pela cúpula do Fisco.
O Ministério Público Federal e a Polícia Federal no Rio Grande do Sul também mapeavam os passos de Anceles. Suas atividades paralelas vieram à tona quando a PF deflagrou, em novembro de 2007, a Operação Rodin, contra um esquema de desvio de R$ 44 milhões no Detran gaúcho. Ao fazer apreensões de documentos em empresas envolvidas no rombo, a PF descobriu numa delas um recibo de pagamento de R$ 40 mil de uma empresa de auditoria e consultoria tributária, a Rio Del Sur, para Anceles. A Rio Del Sur também tinha negócios na área de telefonia, tendo contratado os serviços de Anceles para prestar consultoria tributária no setor de telecomunicações. Anceles disse que devolveu os R$ 40 mil recebidos em abril de 2006 porque acabou não prestando o serviço. A devolução, no entanto, só ocorreu exatos dois anos depois de recebido o dinheiro e quatro meses após a operação da PF.
A Receita também participou da Operação Rodin e tinha informações detalhadas sobre os alvos da ação policial. Um contingente de 46 auditores e analistas do Fisco ajudaram 252 policiais nas buscas e apreensões de documentos e computadores. A partir da ação da PF, o Ministério Público Federal (MPF) passou a acompanhar as andanças de Anceles pelo mundo da consultoria privada. O trabalho da Corregedoria da Receita começou a partir de uma denúncia encaminhada pela Controladoria-Geral da União. As duas frentes correram em paralelo até os procuradores da República tomarem um susto com a decisão inicial da Corregedoria do Fisco sobre o caso. Mesmo diante das evidências das irregularidades cometidas por Anceles, a comissão de inquérito da Corregedoria propôs, num primeiro momento, apenas uma suspensão de 90 dias como punição. Em correspondência sigilosa enviada à Corregedoria em agosto do ano passado, os procuradores da República em Santa Maria afirmaram que o caso era de demissão sumária. “O servidor se ausentava habitualmente durante o horário de expediente, sem autorização e sem sofrer desconto em sua remuneração, o que demonstra prejuízo ao serviço público e à administração”, disse a Procuradoria. Tal afirmação contradiz a versão de Barreto de que o trabalho paralelo de Anceles não afetava seu desempenho.
Com base nessa correspondência e no trabalho da Corregedoria, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional elaborou um parecer propondo ao ministro Mantega que demitisse Anceles. Em novembro passado, Mantega assinou portaria com a exclusão de Anceles dos quadros do Fisco. Anceles entrou com uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para anular sua demissão. O STJ negou o pedido de liminar duas semanas atrás, mas o julgamento continua. O advogado Maurizio Colomba afirmou que Anceles não cometeu falhas ou ilegalidades, como tráfico de influência ou repassar a contribuintes informações sigilosas. Segundo Colomba, o MPF interveio indevidamente na investigação da Corregedoria, ao pedir a demissão de Anceles, sem ter competência para isso.
Numa das páginas do trabalho da Corregedoria, os membros da comissão de inquérito chamam Anceles de “anfíbio”, termo usado para designar auditores fiscais que ora trabalham para o Fisco, ora defendem interesses da iniciativa privada contra a Receita. Anfíbio ou agente duplo como Philby, Ames ou Hanssen, Anceles acabou desmascarado e caiu em desgraça. Pena que a descoberta de casos como esses continue rara.
Então delegado de julgamento e auditor da Receita Federal, Pedro Anceles tinha acesso a informações sigilosas e serviu ao mesmo tempo ao público e ao privado entre 2006 e 2008. Ele ajudava na formulação de políticas tributárias e assessorava empresários
22/03/12
Confira a diferença entre o valor do salário corroído e o corrigido pela inflação medida pelo IPCA
A inflação (IPCA) acumulada desde julho de 2008 e a falta de correção dos salários do Banco Central reduziram em 20,22% o poder de compra de nossos salários. Em consequência do processo de corrosão inflacionária, o subsídio de ingresso dos analistas, pactuado em R$ 12.960,77 nas negociações de 2008, apresenta hoje poder de compra de R$ 10.780,88. Corrigido pela inflação medida pelo IPCA, o subsídio deveria alcançar o valor de R$ 15.581,44. Com o congelamento dos salários, a remuneração de ingresso dos técnicos, pactuada em 2008 em R$ 4.917,28, vale atualmente R$ 4.090,23. O correto seria o recebimento de, pelo menos, R$ 5.911,55. Já os procuradores do BC sofreram perdas de R$ 14.970,60 para R$ 12.452,67, quando deveriam ter evoluído para R$ 17.997,66.
Subsídios deflacionados/corrigidos pelo IPCA
Acumulado – julho/2008 a dezembro/2011 - (20,22%)
A perda do poder de compra é também muito evidente na remuneração de final de carreira. Em 2008, o subsídio dos analistas ficou pactuado em R$ 18.478,45. Descontada a inflação, entretanto, a remuneração atual corresponde a R$ 15.370,53, quando deveria chegar a R$ 22.214,79 para manter o seu poder de compra. O efeito da inflação sobre a remuneração de final de carreira dos técnicos provocou redução real de R$ 8.449,13 para R$ 7.028,06. A remuneração corrigida deveria ser de R$ 10.157,54. Os procuradores da classe especial que recebem R$ 19.451,00, depreciados a R$ 16.179,50, deveriam receber R$ 23.383,99.
Além da reposição do IPCA, duas outras distorções precisam ser corrigidas: aquela observada entre os subsídios máximos de analistas e procuradores e a proporção entre os subsídios de técnicos e analistas que, de 50%, foi corroída para 38 a 46%.
Diante deste cenário, temos de seguir firmes na campanha salarial de 2012, com objetivo de recuperar o poder de compra de nossos salários e reposicionar o Banco Central no Topo do Executivo.
Fonte: SINAL
22/03/12
Aumento para Saúde e Educação22/03/12
Pensionistas de servidor também terão que ir ao banco onde recebem seus benefícios22/03/12
Tíquete-alimentação de servidor federal deve ter aumento apenas em 201322/03/12
Programa do IRPF não permite que deficientes e portadores de doença grave usufruam do direito à tramitação prioritária de suas declarações
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais, ajuizou ação civil pública para obrigar a Receita Federal à adoção das medidas necessárias para permitir que pessoas com deficiência e portadores de doença grave usufruam do benefício da tramitação prioritária de seus procedimentos administrativos, inclusive das declarações do Imposto de Renda e eventuais restituições.
O direito está previsto no artigo 69-A, inciso IV, da Lei 9.784/99 (introduzido pela Lei 12.008/2009), que estabeleceu prioridade na tramitação dos processos administrativos ao idoso, pessoa com deficiência e portadores de doenças graves (entre elas, tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, contaminação por radiação e síndrome de imunodeficiência adquirida).
Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Silmara Goulart, “a necessidade de se garantir prioridade no trâmite processual deve-se ao fato de que esses grupos de pessoas, a par de vivenciarem uma condição de saúde altamente vulnerável – condição esta que, em alguns casos, pode resultar inclusive no falecimento do interessado -, arcam com elevadas despesas de medicamentos e tratamentos médicos. Desse modo, a restituição prioritária constitui, muitas vezes, um alento para a manutenção de sua qualidade de vida”.
Ela conta que, no ano passado, chegou a expedir recomendação à Receita Federal para que fosse promovida adaptação técnica dos programas de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2010-2011, de modo a fazer constar campo autônomo e de fácil visualização para identificação do contribuinte como idoso, pessoa com deficiência ou portador de moléstia grave.
O órgão respondeu que já prioriza o pagamento da restituição do imposto de renda aos contribuintes idosos e às pessoas com doenças graves, admitindo, contudo, que não o faz com relação às pessoas com deficiência.
Tecnicamente equivocada – No caso do portador de moléstia grave, a Receita Federal exige que, para obter a tramitação prioritária, o contribuinte deve identificar-se no campo “natureza da ocupação” através do “código 62 – aposentado, militar reformado e pensionista da Previdência Social, portador de moléstia grave”.
Para a PRDC, essa medida é tecnicamente equivocada, pois estado de saúde nada tem a ver com ocupação profissional.
“Além disso, a maneira como a informação foi disponibilizada no programa dificulta o exercício do direito assegurado pela Lei 9.784/99, pois a tendência natural do contribuinte, ao deparar-se com o campo “natureza da ocupação” contido na DIRF, é procurar o código que melhor defina a sua atividade profissional. Ou seja, o contribuinte, portador de doença grave, terá que fazer um verdadeiro exercício de adivinhação para descobrir que sua situação está prevista entre as mais de 20 opções profissionais apresentadas pelo programa”, sustenta Silmara Goulart.
Ela lembra ainda que a Receita Federal garante a isenção do imposto de renda aos aposentados ou militares portadores de doença grave, mas na prática, impede a tramitação prioritária às demais pessoas que se encontrem na mesma situação.
“Quando afirma que todo portador de doença grave deve utilizar o campo 62 para fazer valer seu direito, o órgão fazendário praticamente impõe aos contribuintes no exercício de outras atividades profissionais que cometam o crime de falsidade ideológica, pois elas teriam de afirmar que pertencem a uma categoria – aposentado, pensionista ou reformado – da qual não fazem parte. Isso é inadmissível”, diz Silmara Goulart.
Situação pior – No caso das pessoas com deficiência física ou mental, a Receita Federal informou que “de fato não há no PGD nada que as identifique” e justificou a omissão alegando que não inseriu campo para o contribuinte informar essa condição no Programa Gerador da Declaração, porque a medida poderia vir a beneficiar outras pessoas que não se enquadram nesse grupo, mas alegariam tal condição para obter a restituição prioritária.
De acordo com o MPF, a Receita Federal não pode partir da presunção de má-fé dos contribuintes para se esquivar ao cumprimento da lei. Diz ainda que o argumento da Receita é “retórico e falacioso”, pois o mesmo artigo da lei que concede o direito de tramitação prioritária também obriga a pessoa a juntar prova de sua condição junto à autoridade competente.
“Nos procedimentos para isenção de IPI e IOF nas operações de compra de veículos automotores por pessoas com deficiência física ou mental, a Receita Federal já adotou medidas que permitem a identificação desse universo de beneficiários, o que demonstra a insubsistência das justificativas apresentadas pelo órgão. No caso da pessoa portadora de doença grave ou com deficiência, a Receita Federal pode exigir a comprovação da doença por meio da apresentação de laudo pericial. Portanto, não há razões para o descumprimento da lei”, afirma a PRDC.
Recusa – A resistência da Receita Federal em garantir o direito e cumprir a lei fica evidente também quando se percebe que, mesmo cientificada das irregularidades no ano passado, nenhuma mudança foi feita no programa do IRPF exercício 2012.
“Surpreendentemente, as informações relativas ao direito sequer foram incluídas nas mais de 300 páginas de perguntas e respostas, que, em tese, teriam o objetivo de esclarecer todas as dúvidas dos contribuintes. Não há ali uma linha sequer sobre a tramitação prioritária dos procedimentos do IRPF”, diz a procuradora.
Pedidos – Na ação, o MPF pede que a Justiça obrigue a Receita Federal a processar as declarações do Imposto de Renda apresentadas pelos beneficiários da Lei 9.784/99 conferindo-lhes o direito da tramitação prioritária, ainda que isso não ocorra por meio de alteração no programa eletrônico da declaração.
“O direito tem de ser respeitado. Então, a Receita Federal precisa orientar a pessoa interessada na obtenção do benefício a protocolar pedido desse benefício perante a unidade administrativa competente (no caso, a Delegacia da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário), anexando “prova de sua condição”, ou seja, laudo médico comprobatório do diagnóstico de deficiência física ou mental (inciso II) ou da doença (inciso IV)”, explica Silmara Goulart.
O MPF pediu ainda que sejam disponibilizadas, na página do Imposto de Renda na internet, todas as orientações necessárias para obtenção do benefício da tramitação prioritária pelas pessoas com moléstia grave ou com deficiência, e que a Receita Federal dê ampla publicidade acerca da necessidade de essas pessoas comprovarem suas condições por meio de laudo médico.
FONTE: Assessoria de Comunicação Social – Ministério Público Federal em Minas Gerais
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