Regimento Interno
O Conselho Estadual de Delegacias Sindicais no Estado do Rio de Janeiro – CEDS/RJ do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Fedral do Brasil é o órgão deliberativo e executivo com jurisidição no Estado do Rio de Janeiro.
O CEDS NO ESTATUTO DO SINDIRECEITA
Do Conceito:
Artigo 18 – Os Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais – CEDS são órgãos executivos e deliberativos do SINDIRECEITA, e a sua existência é obrigatória nas Unidades da Federação onde exista mais de duas Delegacias Sindicais, sendo facultativa sua atividade executiva.
Parágrafo único – Não poderá haver mais de um Conselho Estadual de Delegacias Sindicais para a mesma Unidade da Federação.
Composição e Funcionamento:
Artigo 43 – Na composição do Conselho Estadual de Delegacias Sindicais, o número de Conselheiros por Delegacia Sindical será de 01 (um) até 04 (quatro), conforme o seguinte critério:
| I – até 4,5% dos filiados no Estado | 01 (um) representante |
| II – acima de 4,5% até 9% | 02 (dois) representantes |
| III – acima de 9% até 13,5% | 03 (três) representantes |
| IV – acima de 13,5% | 04 (quatro) representantes. |
Parágrafo único – Os Delegados Sindicais ou, seus respectivos substitutos, são membros natos do CEDS.
Artigo 44 – Os Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais serão convocados mediante publicação do Edital de Convocação e se reunirão:
I – Ordinariamente:
a) imediatamente após a convocação de cada reunião do Conselho Nacional de Representantes Estaduais para compilar os indicativos das Assembléias Locais e eleger os representantes estaduais
b) para a escolha da sua Mesa Diretora, na primeira reunião de cada ano.
II – Extraordinariamente, quando convocada:
a) pelo seu Presidente
b) por, no mínimo, um terço de seus membros.
Artigo 45 – As reuniões do Conselho Estadual de Delegacias Sindicais se instalarão com a presença de, no mínimo, mais da metade de seus membros e deliberarão com maioria simples dos votos, entre os presentes.
Artigo 46 – Cada membro representante no Conselho Estadual de Delegacias Sindicais terá direito a 01 (um) voto.
Artigo 47 – O Conselho Estadual de Delegacias Sindicais será dirigido, no mínimo, por um Presidente e um Secretário Geral, definidos na forma do seu Regimento Interno.
Atribuições:
Artigo 85 – São atribuições dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais:
I – coordenar e supervisionar as Delegacias Sindicais
II – contribuir a nível regional para o cumprimento das deliberações da Assembléia Geral Nacional
III – eleger, afastar ou destituir sua Mesa Diretora
IV – elaborar, aprovar e reformar seu próprio Regimento
V – examinar, apreciar e deliberar sobre temas de interesse dos Servidores da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, filiados ao SINDIRECEITA do seu Estado com o intuito de encaminhar propostas, através de seus representantes ao Conselho Nacional de Representantes Estaduais, para a Assembléia Geral Nacional ou para a Assembléia Geral Nacional Unificada
VI – eleger representantes estaduais para cada reunião do Conselho Nacional de Representantes Estaduais, observado o limite disposto no artigo 35.